INFORMATIVO Nº 05-E/2003

DESTAQUES

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 29/05/2003 - DOU 30/05/2003
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Veja a Constituição Federal com as alterações em Bases Jurídicas - Legislação - Constituição Federal e Emendas

ATO REGIMENTAL Nº 1 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 28/05/2003
Revoga os arts. 213, 214, 215, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 226 e 227 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Regimento Interno

RESOLUÇÃO Nº 116/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Republ. DOU 28/05/2003
Cancela a Instrução Normativa nº 4 do TST, que uniformiza o procedimento dos dissídios coletivos de natureza econômica, no âmbito da Justiça do Trabalho, revogando, por conseqüência, os arts. 213, 214, 215, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 226 e 227 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

COMUNICADO GP Nº 05/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 30/05/2003
Composição do TRT 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

COMUNICADO GP Nº 04/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 30/05/2003
Divulga o Ato 196/2003 do TST (Agravo de Instrumento)

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 201, DE 27/05/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 30/05/2003
Determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de maio/2002 a abril/2003, nos termos do art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000.

ATO DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 28/05/2003
Prorroga, pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de junho de 2003 a Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003, que “dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências”,

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional

ATO Nº 5, DE 23/05/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOU 27/05/2003
Publica o Quadro Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Liquida, referente ao Relatório de Gestão Fiscal do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, do período de maio de 2002 a abril de 2003.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

ATO Nº 196, DE 23/05/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 27/05/2003
Prorroga a vacatio legis do ATO.GDGCJ.GP.Nº 162/2003, que passará a vigorar a partir do dia 1º de agosto de 2003. (Instrução Normativa nº 16 - Agravo de Instrumento)

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

DECRETO Nº 4.709, DE 29/05/2003 - DOU 30/05/2003
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003.

LEI Nº 10.681, DE 27/05/2003 - DOU 28/05/2003
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

PORTARIA Nº 1, DE 26/05/2003 - VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 27/05/2003
Aprova o novo Regimento Interno da Vice-Presidência da República e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 317, DE 26/05/2003 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 28/05/2003 - Republ. 30/05/2003
Institui a Tabela Única de Assuntos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

RESOLUÇÃO Nº 315, DE 23/05/2003 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 28/05/2003
Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 931/2003 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 26/05/2003
Referenda o Ato GDGCA.GP n° 130/2003, praticado pelo Exmo. Ministro Presidente Francisco Fausto Paula de Medeiros, referente ao empenho de dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinadas aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

(O Ato referendado pode ser acessado em nosso site, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST)

JURISPRUDÊNCIA



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TRT-SC terá de reexaminar causa de servidores celetistas - 30/05/2003
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para o exame das questões jurídicas decorrentes do contrato de trabalho mantido entre servidor e órgão público, sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho. A afirmação foi feita pela Primeira Turma do TST ao conceder recurso de revista proposto pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) contra decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho catarinense. (RR 486846/1998) 

Empregado da Petrobrás não recebe extra pelo tempo de locomoção - 30/05/2003
A Quarta Turma do TST negou a um aposentado da Petrobrás o direito de receber, retroativamente, horas extras pelo tempo gasto para ir ao local trabalho e retornar à residência (horas in itinere). A jurisprudência do TST (Enunciado nº 90) estabelece que, quando o empregador fornece a condução até o local de trabalho de difícil acesso ou que não seja servido por transporte público regular, essas horas in itinere são integradas à jornada do trabalho. Essa jurisprudência não se aplica, entretanto, aos trabalhadores regidos por legislação específica, como é o caso dos empregados da Petrobrás. A Lei 5.811/72 assegura a eles, que trabalham na indústria petroquímica, o direito ao transporte gratuito, independentemente de haver ou não transporte público ou do local de trabalho ser de difícil acesso. (RR 713522) 

Auxiliar de tesouraria é equiparável a bancário - 30/05/2003
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST entendeu, em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória, que o auxiliar de tesouraria de empresa que presta serviço a banco no processamento de documentos exerce atribuições que o equiparam à função de bancário, tendo portanto os mesmos direitos dessa categoria. No julgamento, a Seção negou provimento a um recurso da Prosegur Processamento de Documentos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), que já havia julgado improcedente uma ação rescisória da empresa com o mesmo objetivo. (ROAR 10166/2001) 

Banerj pagará perdas salariais do Plano Bresser - 29/05/2003
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1)  decidiu, por seis votos a quatro, que os funcionários do antigo Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj) – incorporado pelo Banco Itaú – têm direito ao percentual de 26,06% relativo às perdas salariais decorrentes do Plano Bresser. A reposição das perdas estava prevista em cláusula do Acordo Coletivo 1991/1992 e o pagamento do percentual, relativo ao IPC de junho de 1987, se daria a partir de janeiro de 1992, o que não ocorreu. Com a decisão, o percentual de 26,06% terá de ser pago relativo aos meses de janeiro a agosto de 1992 (oitos meses). (E-AIRR e RR 683138/2000). 

TST assegura férias proporcionais após seis meses de serviço - 29/05/2003
O empregado que solicitar demissão do emprego após seis meses de serviço e antes de completar 12 meses terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. Para empresas com até dez empregados, a obrigação de pagar férias proporcionais antes de se completar um ano (12 meses) só se dará quando a demissão for pedida após oito meses de serviço. (RODC 747917/2001) 

Telemar pagará diferenças na multa do FGTS após erro da Caixa - 29/05/2003
A responsabilidade pelos depósitos da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – prevista no caso de rescisão do contrato pela empresa – é do empregador, conforme prevê o parágrafo primeiro do artigo 18 da Lei nº 8.036/90. A multa deve ser paga pela empresa mesmo quando houver diferenças decorrentes de expurgos inflacionários, uma vez que sempre coube à empresa a obrigação de saldar a multa no momento da despedida sem justa causa. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a Telemar Norte Leste S.A. a pagar diferenças relativas à multa do FGTS a um empregado. 

TST redigirá OJ sobre contribuições a previdência privada - 28/05/2003
A devolução da contribuição patronal feita aos fundos de pensão deverá ser objeto, em breve, de orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais - 1 (SDI – 1) do Tribunal Superior do Trabalho. A possibilidade foi mencionada pelo vice-presidente do TST, Ministro Vantuil Abdala, diante dos precedentes julgados pelas Turmas do TST sobre a matéria e que firmam a inexistência de direito do empregado à devolução das parcelas pagas pelo órgão empregador. (ERR - 509937/98) 

Banco terá de pagar horas extras por não controlar jornada - 28/05/2003
O Banco Santander Brasil S/A (incorporador do antigo Banco Geral do Comércio S/A) terá de pagar todas as horas extras pedidas por um ex-funcionário numa ação trabalhista por não manter na agência bancária qualquer tipo de controle de horário de trabalho. A determinação é da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1). Ao não registrar os horários de entrada e saída de seus funcionários, o banco descumpriu determinação da CLT (artigo 74), que obriga estabelecimentos com mais de dez trabalhadores a registrar - em meio manual, mecânico ou eletrônico – as horas de entrada e saída do trabalho. (E-RR 348915/1997) 

TST reconhece direito de membro de CIPA à indenização - 28/05/2003
A Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que o empregado membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem direito a receber indenização caso seja demitido no curso do prazo de sua estabilidade provisória no emprego, mesmo que tenha ajuizado a reclamação trabalhista após o fim do período de estabilidade. O entendimento foi firmado durante julgamento de recurso da Citrosuco Paulista S/A contra decisão da Quarta Turma do Tribunal, favorável ao “cipeiro” demitido. (E-RR 727856/2001) 

TST julga caso de vínculo de emprego em representação comercial - 27/05/2003
O grau de ingerência empresarial nas atividades profissionais é o critério mais adequado para que possa ser feita a distinção entre o vendedor empregado e o representante comercial autônomo. O entendimento foi utilizado pela Quarta Turma do TST para negar, por unanimidade, um recurso de revista proposto por uma distribuidora do interior mineiro, já que comprovou-se que o trabalhador estava subordinado à empresa. Entre outros aspectos, foi constatada a exigência de exclusividade de prestação de serviços, a delimitação da área de atuação, a sujeição do trabalhador ao cumprimento de ordens e à fiscalização da distribuidora. (RR 779910/01) 

Comissão de quebra de caixa integra o salário de comerciário - 27/05/2003
A Terceira Turma do TST reconheceu a natureza salarial da comissão conhecida por “quebra de caixa”. Com essa decisão, uma comerciária de São Vicente (SP), ex-empregada de supermercado, poderá receber diferenças de verbas trabalhistas, como 13º salário e férias, calculadas inicialmente com a exclusão da comissão. “A parcela paga mensalmente, em valor ou percentual fixo, a título de quebra de caixa, constitui acréscimo destinado a remunerar a maior responsabilidade que se exige do empregado no exercício da função”, disse o relator, juiz convocado Alberto Bresciani. (RR 665147/2000) 

Prêmio por produção pode ter natureza salarial - 27/05/2003
A verba paga ao trabalhador a título de prêmio de produção pode ter natureza salarial e, sendo paga habitualmente, integra o montante da remuneração para todos os efeitos legais. Mantendo este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista da Erevan Engenharia S/A contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) que a condenava ao pagamento dos reflexos dessa parcela sobre o repouso semanal remunerado. (RR 439235/1998)

Prorrogação de contrato temporário não o torna definitivo - 26/05/2003
A contratação de mão-de-obra por prazo determinado para atender a necessidade temporária de interesse público é válida nos termos no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e a prorrogação do contrato temporário não implica transformá-lo em contrato definitivo ou com prazo indeterminado. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do TST deu provimento a um recurso do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), que não terá mais que pagar verbas rescisórias a quatro trabalhadores que haviam sido admitidos por meio de contrato temporário para fazer a limpeza de estradas do Estado. (RR 451237/98) 

TST determina que TRT/SP reexamine recurso da White Martins - 26/05/2003
A Quarta Turma do TST determinou que o TRT de São Paulo reexamine o recurso (embargos declaratórios) no qual a empresa White Martins Gases Industriais S/A, com sede em Osasco (SP), contesta a decisão que deferiu o pagamento de adicional de periculosidade a um vigilante com base em laudo pericial realizado em local diferente do qual o empregado trabalhava. A perícia técnica foi realizada na unidade de produção, em Osasco, mas o vigia trabalhava na unidade comercial, no bairro de Pompéia, na capital paulista, que foi desativada. Segundo a White Martins, as unidades não eram “sequer similares”. Enquanto em Osasco os gases eram fabricados e armazenados, em Pompéia os produtos eram apenas comercializados. “O laudo pericial equiparou os locais de trabalho sem amparo em qualquer prova, já que o reclamante jamais trabalhou com outros gases senão o nitrogênio, o argônio e o oxigênio. “Nenhum deles pode ser considerado inflamável, muito pelo contrário, pois são definidos como gases atmosféricos, uma vez que naturalmente encontrados no ar que respiramos”, argumentou a defesa da White Martins. (RR 33263/2002) 

11 dias entre falta e punição não presumem perdão tácito - 26/05/2003
O tempo gasto pelo empregador para apurar falta cometida pelo empregado varia de acordo com a complexidade de cada caso, não podendo ser fixado em razão de dias ou meses. Por isso o transcurso de apenas 11 dias úteis entre o cometimento da falta pelo empregado e a aplicação da pena de demissão não é tempo suficiente para que se possa alegar ausência de imediatidade entre a falta e a punição, a ponto de caracterizar o chamado “perdão tácito”. (RR 457671/1998) 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

STJ garante repasse imediato de contribuição de filiados a sindicato - 29/05/2003
A contribuição sindical retirada do salário do servidor público não constitui parcela devida pela Administração ao sindicato, mas contribuição direta feita pelo trabalhador à entidade a que se filia. Ao deixar de transferir sem demora a parcela ao patrimônio do sindicato, a Administração está praticando apropriação indevida. Esse é o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (DF) o imediato repasse dos valores descontados dos servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF) a título de contribuição sindical, sem cobrança de custo operacional. (RMS 15178)

Justiça Estadual deve julgar crime de falso aviso prévio não apresentado à Justiça do Trabalho - 27/05/2003
É da competência da Justiça Estadual o julgamento de crime de falsa declaração em formulário de aviso prévio que não chegou a ser utilizada perante a Justiça do Trabalho. A conclusão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros determinaram a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Patrocínio (MG), a Justiça Estadual, para o julgamento de dois representantes de supermercados acusados de apresentar falso aviso prévio de empregado da empresa. “Depreende-se dos autos que a referida rescisão não foi sequer homologada pela Promotoria de Justiça, não causando, portanto, qualquer prejuízo à Justiça Trabalhista”, destacou o relator. Segundo ele, “com o material cognitivo colhido, realmente não se pode asseverar que há ofensa a bens, serviços ou interesses da União, ou de quaisquer de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, de modo a ensejar a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito”. (CC 37843)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Supremo indefere recurso do INSS em decisão favorável a aposentados da ECT - 28/05/2003
O STF indeferiu um recurso de Agravo na Petição (PET 2693) interposto pelo INSS, e manteve liminar favorável à Associação de Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos (FAACO). A decisão cautelar garantia aos aposentados a incorporação a seus proventos de uma gratificação concedida aos funcionários da ativa. O presidente da Corte e relator da ação, Ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática manteve a liminar. Inconformado, o INSS recorreu dessa decisão, pedindo que o processo fosse apreciado pelo Plenário. O Instituto alegou que, em razão do precedente contido na liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4 (ADC 4), não se poderia conceder reajuste salarial ou a extensão de vantagens a servidores públicos por antecipação de tutela ou liminar. O relator defendeu sua posição no caso, e citou o precedente na Reclamação (RCL 1831), em que ficou entendido que a decisão na ADC 4 não se aplica a matéria previdenciária. Marco Aurélio defendeu a interpretação restritiva da norma que proíbe aumento a servidores públicos por liminar. Além disso, o ministro ressaltou que o pessoal da ativa da ECT veio a ser favorecido por acordo coletivo entre a empregadora e o sindicato. Por essa razão, a Justiça Federal, ao conceder a liminar, simplesmente observou a Constituição Federal e estendeu o benefício aos inativos. A decisão não foi unânime. O Ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, defendendo que a lei não ampara os aposentados no caso, sendo seguido pelo Ministro Nelson Jobim. A maioria, porém, votou com o relator, indeferindo-se a suspensão da liminar concedida aos aposentados.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 03/06/2003